Revogada Norma
07/12/2010
#62735

Circular Nº 3.517

Altera a Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para troca de informações entre instituições depositárias e sacadas?
O prazo máximo é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de solicitação, para informar os números de inscrição no CPF ou CNPJ dos titulares da conta sacada e da conta depositária referentes às operações de transferência de valores.
Quando a Circular nº 3.517 entrou em vigor?
A Circular nº 3.517 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de dezembro de 2010.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A base legal inclui os artigos 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Também considera a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, a Convenção das Nações Unidas para Supressão do Financiamento do Terrorismo e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Quais informações devem ser registradas pelas instituições depositárias e sacadas, segundo o artigo 7º da Circular nº 3.461 alterada?
As instituições depositárias devem registrar, no mínimo, os dados relativos ao valor e ao número do cheque depositado, o código de compensação da instituição sacada, e os números da agência e da conta de depósitos sacadas. As instituições sacadas devem registrar, no mínimo, os dados relativos ao valor e ao número do cheque, o código de compensação da instituição depositária, e os números da agência e da conta de depósitos depositárias.
Qual é o prazo para manter as informações cadastrais, conforme o artigo 11 da Circular nº 3.461 alterada?
O prazo é de 5 (cinco) anos para as informações cadastrais definidas nos artigos 2º e 3º.
Quais operações são destacadas no artigo 10 da Circular nº 3.461 alterada?
O artigo 10 destaca operações oriundas ou destinadas a países ou territórios que aplicam insuficientemente as recomendações do Gafi, conforme informações divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
O que altera a Circular nº 3.517?
A Circular nº 3.517 altera a Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.