Revogada Impacto Alto Norma
02/05/2012
#67769

Circular Nº 3.591

Altera o RMCCI em regras de agentes do mercado de câmbio, contratos, registro no Sistema Câmbio, operações interbancárias e com instituições financeiras no exterior, acompanhamento e codificação. Entra em vigor em 2 de julho de 2012 e o texto informa revogação pela Circular nº 3.691/2013.

Resumo

Perguntas e respostas

Há reporte periódico ao Banco Central?
Sim. A instituição contratante deve enviar até o dia 10 de cada mês a relação dos negócios realizados por empresas contratadas no mês anterior ou informar inexistência de negócios.
A norma exige cadastro no Unicad?
Sim. O texto exige cadastro prévio de postos de câmbio e também de empresas contratadas antes da realização dos negócios correspondentes.
Como a Circular trata a guarda de contratos?
O texto exige manutenção dos contratos de câmbio e documentos relacionados pelo prazo de cinco anos, inclusive arquivos eletrônicos e certificados digitais quando aplicável.
Qual é o objeto da Circular nº 3.591?
Ela altera o RMCCI, com foco em agentes do mercado de câmbio, contratos, registro no Sistema Câmbio, operações interbancárias, acompanhamento e codificação.
Quais regras aparecem para operações com instituições financeiras no exterior?
O relacionamento financeiro com a instituição externa deveria ocorrer exclusivamente por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio. A norma também exige identificação das partes, país e cidade do parceiro, veda o uso de certas contas de instituições financeiras estrangeiras para transferências em reais de terceiros e impõe condições específicas para operações com banco estrangeiro em contrapartida a reais em espécie.
A norma permite cancelar ou antecipar operação interbancária?
Não. Para operações no mercado interbancário celebradas para liquidação pronta, futura ou a termo, a Circular veda cancelamento, baixa, prorrogação e liquidação antecipada.
Que controles a norma exige para empresas contratadas em operações de câmbio?
A instituição contratante deveria observar a Resolução nº 3.954/2011 no que coubesse, manter acesso irrestrito à documentação de identificação de clientes e operações, registrar previamente os dados da contratada no Unicad e transmitir mensalmente ao Banco Central a relação de negócios realizados ou a inexistência de negócios.
O que a Circular nº 3.591 altera no RMCCI?
A Circular altera partes do título 1 do RMCCI relativas a agentes do mercado de câmbio, contrato de câmbio, celebração e registro no Sistema Câmbio, operações interbancárias, operações com instituições financeiras no exterior, acompanhamento das operações e codificação.
A Circular nº 3.591 está vigente?
Não como regra vigente isolada. O próprio ato informa que foi revogado a partir de 3 de fevereiro de 2014 pela Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
Quais cuidados documentais são previstos para contratos de câmbio?
As operações deveriam ser formalizadas por contrato de câmbio e registradas no Sistema Câmbio na data da celebração. Para assinatura digital, o ato exige certificação ICP-Brasil, possibilidade de impressão imediata ao Banco Central e guarda por cinco anos do arquivo original, assinaturas e certificados. Para assinatura manual, exige guarda de uma via original pelo mesmo prazo.
Como as operações interbancárias devem ser tratadas no Sistema Câmbio?
A norma prevê registros e confirmações no Sistema Câmbio com prazos de trinta minutos em diferentes fluxos, incluindo operações sem câmara, com câmara sem tela cega e com tela cega. Também determina controles como finalidade de giro financeiro ou passagem de linha, uso de STR para entrega da moeda nacional e identificador único para compra e venda de moeda estrangeira.
Quais públicos operacionais são impactados pela norma?
O ato impactava instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, bancos autorizados, corretoras intermediadoras, agências de turismo e meios de hospedagem autorizados, empresas contratadas para operações específicas e participantes de operações interbancárias ou com instituições financeiras no exterior.
Que exigência de PLD a Circular traz para banco estrangeiro contraparte?
Instituições autorizadas deveriam adotar medidas para conhecer os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro do banco estrangeiro contraparte e certificar-se de que ele não fosse instituição sem presença física nem sem afiliação a grupo financeiro efetivamente supervisionado.
Que documentação deve ficar disponível ao Banco Central?
O agente autorizado deveria disponibilizar, quando solicitado, a documentação relativa às operações de câmbio até 10h do dia indicado pelo Banco Central, podendo ser exigidos documentos adicionais no exame caso a caso.

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