O comunicado nº 018881, emitido em 10 de setembro de 2009, informa às instituições financeiras e bolsas de valores sobre a determinação judicial referente ao levantamento da indisponibilidade de bens de ex-administradores da ECONÔMICO S.A. EMPREENDIMENTOS (CNPJ 13.587.050/0001-69).
A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito da 7ª Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Salvador (BA), extinguindo os processos e procedendo à baixa nas restrições (indisponibilidade e arresto) decorrentes da intervenção do Banco Central do Brasil no Banco Econômico S.A. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra os ex-administradores da empresa.
Os ex-administradores afetados pela decisão são:
Alfred de Castro Rebello Kirchhoff (CPF 003.717.855-53)
Aparecido Salve Sonsin (CPF 735.251.038-91)
Ângelo Calmon de Sá (CPF 046.996.965-20)
Antônio Alexandre Dutra (CPF 045.297.667-72)
Antônio Calmon du Pin e Almeida (CPF 001.718.248-49)
Carlos Brandão (CPF 004.873.177-34)
Francisco de Sá Júnior (CPF 000.615.225-20)
Gileno Neri Afonso (CPF 033.114.815-34)
José de Sá Neto (CPF 000.596.095-91)
José Ernesto Silva Gonzalez (CPF 220.196.265-00)
Rivaldo Gomes Guimarães (CPF 000.712.005-25)
Roberto Calmon de Barros Barreto Filho (CPF 012.272.908-02)
Roberto Studart Ramos de Queiroz (CPF 035.510.755-49)
É importante destacar que, conforme o Comunicado 5.085 de 17.04.1996, os bens do Sr. Roberto Calmon de Barros Barreto Filho (CPF 012.272.908-02) permanecem indisponíveis em relação ao BFI - Banco de Financiamento Internacional S.A.