Comunicado
10/09/2009

COMUNICADO N. 018881

Comunica o levantamento da indisponibilidade de bens de ex-administradores da Econômico S.A. Empreendimentos.

O comunicado nº 018881, emitido em 10 de setembro de 2009, informa às instituições financeiras e bolsas de valores sobre a determinação judicial referente ao levantamento da indisponibilidade de bens de ex-administradores da ECONÔMICO S.A. EMPREENDIMENTOS (CNPJ 13.587.050/0001-69).

A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito da 7ª Vara de Relação de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Salvador (BA), extinguindo os processos e procedendo à baixa nas restrições (indisponibilidade e arresto) decorrentes da intervenção do Banco Central do Brasil no Banco Econômico S.A. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra os ex-administradores da empresa.

Os ex-administradores afetados pela decisão são:

  • Alfred de Castro Rebello Kirchhoff (CPF 003.717.855-53)

  • Aparecido Salve Sonsin (CPF 735.251.038-91)

  • Ângelo Calmon de Sá (CPF 046.996.965-20)

  • Antônio Alexandre Dutra (CPF 045.297.667-72)

  • Antônio Calmon du Pin e Almeida (CPF 001.718.248-49)

  • Carlos Brandão (CPF 004.873.177-34)

  • Francisco de Sá Júnior (CPF 000.615.225-20)

  • Gileno Neri Afonso (CPF 033.114.815-34)

  • José de Sá Neto (CPF 000.596.095-91)

  • José Ernesto Silva Gonzalez (CPF 220.196.265-00)

  • Rivaldo Gomes Guimarães (CPF 000.712.005-25)

  • Roberto Calmon de Barros Barreto Filho (CPF 012.272.908-02)

  • Roberto Studart Ramos de Queiroz (CPF 035.510.755-49)

É importante destacar que, conforme o Comunicado 5.085 de 17.04.1996, os bens do Sr. Roberto Calmon de Barros Barreto Filho (CPF 012.272.908-02) permanecem indisponíveis em relação ao BFI - Banco de Financiamento Internacional S.A.

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