O comunicado informa que, em aditamento ao Comunicado nº 005085 de 17/04/1996, foi decretada a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores do BFI - Banco de Financiamento Internacional S.A., em liquidação extrajudicial, conforme o artigo 36 da Lei nº 6.024 de 13/03/1974.
Os ex-administradores afetados são:
Carlos Alberto Terlizzi, CPF nº 060.986.228-68, Técnico em Contabilidade, RG nº 4.976.821 - SSP/SP.
Ary Ayres de Souza Filho, CPF nº 010.806.088-85, Administrador de Empresas, RG nº 8.062.528 - SSP/SP.
Regis Moreira Borges, CPF nº 162.144.473-20, Contador, RG nº 1.130.924 - SSP/CE.
Ricardo Saback Erudilho Guimarães, CPF nº 132.356.805-00, Bancário, RG nº 819.963 - SSP/BA.
A medida visa garantir a proteção dos credores e a integridade do processo de liquidação extrajudicial da instituição.