A Resolução Nº 3.788, de 24 de setembro de 2009, estabelece novas diretrizes para a captação de recursos por instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
Permissão para captação de recursos a taxas de mercado, tanto por meio de depósitos a prazo fixo quanto pela emissão de letras de câmbio.
Estabelecimento de prazos mínimos para depósitos a prazo fixo: 90 dias para depósitos com emissão de certificado e 60 dias para depósitos sem emissão de certificado.
Limitação de 20% do valor total dos depósitos a prazo fixo para aqueles com prazos inferiores a 180 dias.
Isenção de recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo fixo.
Proibição de pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto em casos específicos previstos na legislação.
Permissão para atribuição de renda mensal a depósitos a prazo fixo e letras de câmbio com prazo igual ou superior a 360 dias.
Definição de regras para correção monetária de depósitos e títulos, variando conforme o prazo de vencimento.
Autorização para financiamentos com correção monetária prefixada a prazos de até 36 meses para compra de máquinas, equipamentos e veículos novos de produção nacional.
Essas diretrizes visam proporcionar maior flexibilidade e competitividade às instituições financeiras na captação de recursos, ao mesmo tempo em que estabelecem limites e condições para garantir a estabilidade do sistema financeiro.