Norma
28/07/2011

Resolução Nº 3.997

Estabelece disposições normativas relevantes para o sistema financeiro nacional.

A Resolução Nº 3.997, de 28 de julho de 2011, estabelece novas diretrizes para a captação de recursos por bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento. Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Os depósitos a prazo fixo devem ter prazo mínimo de 90 dias, e os depósitos com prazos inferiores a 180 dias não podem exceder 20% do total dos depósitos a prazo fixo da instituição.

  • Os depósitos a prazo fixo sem emissão de certificados devem ter prazo mínimo de 60 dias, e também estão sujeitos ao limite de 20% para prazos inferiores a 180 dias.

  • Não haverá recolhimento compulsório sobre os depósitos a prazo fixo.

  • Os bancos comerciais e de investimento podem receber depósitos a prazo fixo de corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e agentes autônomos.

  • É proibido o pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto em casos específicos de taxa de colocação.

  • As sociedades de crédito, financiamento e investimento podem emitir letras de câmbio com prazo mínimo de 90 dias, observando as limitações estabelecidas.

  • Os depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias devem utilizar correção monetária prefixada, enquanto os com prazo superior podem utilizar correção monetária idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

  • Os financiamentos com correção monetária prefixada podem ter prazo de até 36 meses para a compra de máquinas, equipamentos e veículos de produção nacional.

  • Os bancos de investimento podem realizar operações de empréstimo com prazo mínimo de 180 dias.

  • Os recursos captados devem ser aplicados a taxas de mercado, e é vedada a entrega de títulos ao financiado como forma de desembolso.

A Resolução também revoga diversos itens e resoluções anteriores, incluindo a Resolução nº 367, de 9 de abril de 1976, e outras resoluções que tratavam de normas similares.

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