Norma
16/12/2009

Resolução Nº 3.827

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2010.

                        RESOLUCAO N. 003827                          
                        -------------------                          

                                 Define  a  Taxa  de Juros  de  Longo
                                 Prazo   (TJLP)   para   o   primeiro
                                 trimestre de 2010.                  

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro  de  2009,
com  base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro
de 2001,                                                             

         R E S O L V E U:                                            

          Art. 1º  É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa
de  Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro
a 31 de março de 2010, inclusive.                                    

           Art.  2º  Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a
Resolução nº 3.787, de 24 de setembro de 2009.                       

                                    Brasília, 16 de dezembro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente