RESOLUCAO N. 003428
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o primeiro
trimestre de 2007.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2006,
com base nas disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com
as alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de fevereiro de
2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 6,5% a.a. (seis virgula cinco por cento
ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de
1º de janeiro a 31 de março de 2007, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2007,
a Resolução 3.406, de 27 de setembro de 2006.
Brasília, 21 de dezembro de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente