Norma
22/12/2006

Resolução Nº 3.428

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2007.

                        RESOLUCAO N. 003428                          
                        -------------------                          

                                   Define  a  Taxa de Juros de  Longo
                                   Prazo   (TJLP)  para  o   primeiro
                                   trimestre de 2007.                

          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro  de  2006,
com base nas disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com
as  alterações  introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de  fevereiro  de
2001,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Fixar em 6,5% a.a. (seis virgula cinco por  cento
ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de
1º de janeiro a 31 de março de 2007, inclusive.                      

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de  2007,
a Resolução 3.406, de 27 de setembro de 2006.                        

                                    Brasília, 21 de dezembro de 2006.


                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente