O Banco Central do Brasil, conforme o art. 9º da Lei 4.595/1964, anunciou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2007.
A TJLP foi fixada em 6,5% a.a. (seis vírgula cinco por cento ao ano) e será válida de 1º de abril a 30 de junho de 2007.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 3.428, de 21 de dezembro de 2006, a partir de 1º de abril de 2007.