Norma
17/12/2009

Carta Circular Nº 3.425

Altera o percentual máximo da remuneracao da instituicao custodiante para servicos de saque, deposito e troca de numerario.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003425                       
                      ------------------------                       

                              Altera o percentual máximo da remunera-
                              ção da Instituição Custodiante.        



         O Chefe do  Departamento do Meio Circulante  (Mecir), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Re-
gimento  Interno  do  Banco  Central  do  Brasil,  anexo  à  Portaria
nº 29.971,  de 4 de março de 2005,  e  em decorrência  do disposto no
artigo 2º  da Circular 3.298,  de 1º de novembro de 2005,  cujo caput
foi alterado pela Circular 3.358, de 16 de agosto de 2007,           

         E S C L A R E C E:                                          

         Art. 1º  O percentual máximo da remuneração  a incidir sobre
cada  solicitação  de saque confirmada  e  sobre  cada solicitação de
depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do
custodiante autorizadas  a executarem  o serviço da custódia,  válido
para todo o território nacional, será de  0,1662%  (um mil seiscentos
e sessenta e dois décimos de milésimos por cento).                   

         Art. 2º  Esta Carta-circular entra em vigor  na data  de sua
publicação, produzindo seus efeitos  a partir  de primeiro de janeiro
de 2010, quando fica revogada a Carta-circular 3.358, de 12 de dezem-
bro de 2008.                                                         


                              Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009.


                              Departamento do Meio Circulante        


                              João Sidney de Figueiredo Filho        
                              Chefe                                  




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