Norma
12/12/2008

Carta Circular Nº 3.358

Altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante para operações de saque, depósito e troca de numerário.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003358                       
                      ------------------------                       

                              Altera o percentual máximo da remunera-
                              ção da Instituição Custodiante.        



         Tendo em vista o disposto no artigo 2º da Circular 3.298, de
1º de novembro de 2005, cujo  caput foi alterado pela Circular 3.358,
de 16 de agosto de 2007, comunicamos que o percentual máximo da remu-
neração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada  e sobre
cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na re-
de de dependências do custodiante  autorizadas a executarem o  servi-
ço da custódia,  válido  para todo  o  território nacional,  será  de
0,162% (cento e sessenta e dois milésimos por cento).                

2.       Esta  Carta-Circular  entra em vigor na data de sua publica-
cao, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2009,
quando  fica revogada a  Carta-Circular  3.289,  de 18 de dezembro de
2007.                                                                


                              Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2008.


                              Departamento do Meio Circulante        


                              João Sidney de Figueiredo Filho        
                              Chefe                                  











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