CARTA-CIRCULAR N. 003358
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Altera o percentual máximo da remunera-
ção da Instituição Custodiante.
Tendo em vista o disposto no artigo 2º da Circular 3.298, de
1º de novembro de 2005, cujo caput foi alterado pela Circular 3.358,
de 16 de agosto de 2007, comunicamos que o percentual máximo da remu-
neração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre
cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na re-
de de dependências do custodiante autorizadas a executarem o servi-
ço da custódia, válido para todo o território nacional, será de
0,162% (cento e sessenta e dois milésimos por cento).
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publica-
cao, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2009,
quando fica revogada a Carta-Circular 3.289, de 18 de dezembro de
2007.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2008.
Departamento do Meio Circulante
João Sidney de Figueiredo Filho
Chefe