O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, e em decorrência do disposto no artigo 2º da Circular 3.298, de 1º de novembro de 2005, cujo caput foi alterado pela Circular 3.358, de 16 de agosto de 2007.
ESCLARECE:
Art. 1º O percentual máximo da remuneração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do custodiante autorizadas a executarem o serviço da custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,1550% (um mil quinhentos e cinquenta décimos de milésimos por cento).
Art. 2º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de dois de janeiro de 2013, quando fica revogada a Carta-Circular 3.425, de 17 de dezembro de 2009.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2012.
João Sidney de Figueiredo Filho
Chefe do Departamento do Meio Circulante