A Carta Circular Nº 3.428, emitida em 18 de janeiro de 2010, define os tipos de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos públicos federais objeto de cessão fiduciária.
Foram estabelecidos os seguintes tipos de custódia:
Tipo 10: Garantia decorrente de cessão fiduciária sem interveniente.
Tipo 6N: Garantia decorrente de cessão fiduciária com interveniente, onde N é o algarismo que identifica o participante interveniente.
Para a custódia dos títulos objeto de cessão fiduciária, foram criadas as seguintes modalidades de conta no Selic, a serem abertas mediante pedido dos participantes interessados:
XXXX.10.YY-DV: Para cessão fiduciária sem interveniente.
XXXX.6N.ZZ-DV: Para cessão fiduciária com interveniente.
Onde:
XXXX: Código do participante garantido.
YY: Tipo da conta, que pode ser 00, 30, 70 ou 80.
N: Algarismo que identifica o participante interveniente.
ZZ: Tipo de conta, que pode ser 00, 30 ou 90.
O pedido de abertura de conta com tipo de custódia "10" será atendido no próprio dia útil, sempre que possível. Já o pedido de conta com tipo de custódia "6N" será submetido ao Administrador do Selic e, se deferido, será atendido em prazo não inferior a 30 dias.
Esta Carta-Circular entrou em vigor na data de sua publicação.