COMUNICADO N. 019498
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Meio Oeste
Catarinense - SICOOB/SC CREDIMOC, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Folha Regional, nos dias 13, 14 e 15.2.2010, e
Gazeta Regional, no dia 12.2.2010, em atendimento ao disposto na
Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de
20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Meio Oeste Catarinense - SICOOB/SC CREDIMOC, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 05 de Fevereiro de 2010
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC.
Local da sede: Rua Cel. Passos Maia nº 442, município de Xanxerê/SC.
Área de atuação: Abelardo Luz, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Ipuaçú,
Ouro Verde, São Domingos, e Xanxerê(sede), todos no estado de Santa
Catarina.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro
Porto Alegre - RS, CEP.: 90010-190
Xanxerê,SC 08 de fevereiro de 2010.
Ivalino Martarello, CPF: 052.582.789-72, Diretor Presidente
João Carlos Scanagatta, CPF:534.123.899-00, Diretor Vice-Presidente
Leoni Luiz Gasparetto, CPF: 422.886.309-49, Diretor Secretário.-
Brasília, 26 de março de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto