Comunicado
07/07/2010

COMUNICADO N. 019901

Divulga condições para operações compromissadas com instituições financeiras no módulo OFPUB.

O Banco Central do Brasil divulgou as condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB). As propostas serão acolhidas no dia 8/7/2010, das 12:00 às 12:30 horas, para a venda de títulos públicos com compromisso de revenda.

Títulos:

  • Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2011 e 1º/7/2012.

  • Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2011, 15/11/2011, 15/8/2012, 15/5/2013, 15/8/2014, 15/5/2015, 15/5/2017, 15/8/2020, 15/8/2024, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045 e 15/8/2050.

  • Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2012, 1º/1/2013, 1º/1/2014, 1º/1/2017 e 1º/1/2021.

Valor financeiro máximo: R$7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais).

Preços unitários de venda: Informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas de 8/7/2010, no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

Divulgação do resultado: 8/7/2010, a partir das 12:30 horas.

Data da liquidação da venda: 12/7/2010.

Data da liquidação da revenda: 10/1/2011.

As propostas devem ser limitadas a duas por instituição, informando a taxa de juros anual (considerando 252 dias úteis) e o valor financeiro em milhares de reais. As propostas devem ser submetidas no módulo OFPUB do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na opção "Lançamento de Propostas" do submenu "Moeda".

O resultado será apurado pelo critério de taxa única, aceitando todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, que será aplicada a todas as propostas vencedoras. A instituição com proposta aceita deve informar ao Demab, até as 17 horas de 8/7/2010, o vencimento e o valor financeiro de cada título comprado, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.

O preço unitário da revenda será calculado com a fórmula especificada no comunicado, considerando a taxa de juros definida e os dias úteis entre as datas de liquidação e pagamento de cupons de juros, se aplicável.

As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, e as demais, sob o código 1044.