Comunicado
10/06/2010

COMUNICADO N. 019802

Divulga condições para operações compromissadas com instituições financeiras no módulo OFPUB.

O Banco Central do Brasil divulgou condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB). As propostas serão acolhidas no dia 11/06/2010, das 12:00 às 12:30 horas, para a venda de títulos públicos com compromisso de revenda.

Títulos:

  • Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 01/01/2011, 01/07/2011 e 01/07/2012.

  • Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/05/2011, 15/11/2011, 15/08/2012, 15/05/2013, 15/08/2014, 15/05/2015, 15/05/2017, 15/08/2020, 15/08/2024, 15/08/2030, 15/05/2035, 15/08/2040, 15/05/2045 e 15/08/2050.

  • Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 01/01/2011, 01/01/2012, 01/01/2013, 01/01/2014, 01/01/2017 e 01/01/2021.

Outras características:

  • Valor financeiro máximo da oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).

  • Preços unitários de venda: informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas de 11/06/2010 no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

  • Divulgação do resultado: 11/06/2010, a partir das 12:30 horas.

  • Data da liquidação da venda: 14/06/2010.

  • Data da liquidação da revenda: 13/12/2010.

As propostas devem ser limitadas a duas por instituição, informando a taxa de juros anual (considerando 252 dias úteis) e o valor financeiro em milhares de reais. As propostas devem ser submetidas no módulo OFPUB do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na opção "Lançamento de Propostas" do submenu "Moeda".

O resultado será apurado pelo critério de taxa única, aceitando todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil. A instituição com proposta aceita deve informar ao Demab, até as 17 horas de 11/06/2010, o vencimento e o valor financeiro de cada título comprado, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.

O preço unitário da revenda será calculado conforme fórmula especificada no comunicado, considerando a taxa de juros, o número de dias úteis e o pagamento de cupom de juros, se aplicável.

Operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, e as demais, sob o código 1044.