Vigente Comunicado
11/02/2010
#57307

COMUNICADO N. 019352

Divulga condições para operações compromissadas com instituições financeiras no módulo OFPUB.

                        COMUNICADO N. 019352                         
                        --------------------                         

                                  Divulga condições para a realização
                                  de  operações  compromissadas   com
                                  instituições  financeiras  partici-
                                  pantes  do  módulo  Oferta  Pública
                                  Formal Eletrônica (OFPUB).         

      O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, in-
ciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da
Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00
às 12:30 horas do dia 12/2/2010,  acolherá  propostas  das  institui-
ções financeiras participantes do módulo OFPUB para a  realização  de
operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda as-
sumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movi-
mentação dos títulos, com as seguintes características:              

      I - títulos:                                                   
      a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2011 e
1º/7/2011;                                                           
      b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B):  vencimentos  em
15/11/2011, 15/8/2012, 15/5/2013,  15/8/2014,  15/5/2015,  15/5/2017,
15/8/2020, 15/8/2024, 15/5/2035 e 15/5/2045; e                       
      c) Notas do  Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos  em
1º/1/2011, 1º/1/2012, 1º/1/2013, 1º/1/2014 e 1º/1/2017;              

     II - valor financeiro  máximo  desta  oferta: R$5.000.000.000,00
(cinco bilhões de reais);                                            

    III - preços unitários de venda: os informados pelo  Departamento
de Operações do Mercado Aberto (Demab), às  11:30 horas de 12/2/2010,
no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen);                  

     IV - divulgação  do  resultado: 12/2/2010, a  partir  das  12:30
horas;                                                               

      V - data da liquidação da venda: 17/2/2010; e                  

     VI - data da liquidação da revenda: 16/8/2010.                  

2.    Na formulação das propostas, limitadas a duas por  instituição,
deverão ser informados a taxa de juros, expressa  sob  a forma  anual
considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais,  e  o  valor
financeiro, em milhares de reais.                                    

3.    As  propostas  deverão  ter curso no módulo  OFPUB  do  Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),  opção  "Lançamento  de
Propostas" do submenu "Moeda".                                       

4.    O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo  Banco  Central  do  Brasil, a qual será  aplicada  a  todas  as
propostas vencedoras.                                                

5.    A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até
as 17 horas de 12/2/2010, o vencimento e o valor financeiro  de  cada
um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro"  do
Selic.                                                               

6.    O  preço  unitário  da revenda será calculado  com  a  seguinte
fórmula:                                                             
                                    m/252                   (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100)      - CJ] x (1+ TJ/100)         

Na qual:                                                             
PUrevenda = preço unitário de  revenda, arredondado  na  oitava  casa
decimal;                                                             
PUvenda = preço  unitário  de  venda, conforme definido  no  primeiro
parágrafo, inciso III;                                               
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;                     
m  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);                   
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a  vigência  do
compromisso (*);                                                     
n  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda (*).                         

(*)  Não havendo pagamento de cupom de juros durante  o  compromisso,
"CJ" e "m" assumem valor zero.                                       

7.    As  operações cujo título pague cupom de juros até  a  data  do
compromisso  devem ser registradas no Selic sob o código  1047  e  as
demais, sob o código 1044.                                           

                        Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2010.     

                        Departamento de Operações do Mercado Aberto  


                        João Henrique de Paula Freitas Simão         
                        Chefe                                        






Documento organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais códigos devem ser utilizados para registrar operações no Selic?
As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, e as demais, sob o código 1044.
Quais títulos públicos foram mencionados para operações compromissadas?
Os títulos mencionados são: Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos em 1º/1/2011 e 1º/7/2011; Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) com vencimentos em 15/11/2011, 15/8/2012, 15/5/2013, 15/8/2014, 15/5/2015, 15/5/2017, 15/8/2020, 15/8/2024, 15/5/2035 e 15/5/2045; e Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) com vencimentos em 1º/1/2011, 1º/1/2012, 1º/1/2013, 1º/1/2014 e 1º/1/2017.
O que deve ser informado na formulação das propostas?
Na formulação das propostas, devem ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.
Qual foi o valor financeiro máximo da oferta?
O valor financeiro máximo da oferta foi de R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Como é calculado o preço unitário da revenda?
O preço unitário da revenda é calculado com a fórmula:
PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100)m/252 - CJ] x (1+ TJ/100)(n-m)/252, onde:PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda;
TJ = taxa de juros;
m = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros;
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
n = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.Se não houver pagamento de cupom de juros durante o compromisso, "CJ" e "m" assumem valor zero.
Como são definidos os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas do dia 12/2/2010, no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
O que é o módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado por instituições financeiras para realizar operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda.
Quando foi a data de liquidação da venda e da revenda?
A data de liquidação da venda foi 17/2/2010 e a data de liquidação da revenda foi 16/8/2010.
Qual critério é utilizado para apurar o resultado das propostas?
O resultado é apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
Quantas propostas cada instituição financeira pode formular?
Cada instituição financeira pode formular até duas propostas.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.