RESOLUCAO N. 003893
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Altera as condições do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária
(Proagro) a partir do ano agrícola
2010/2011.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei e
66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica autorizada a formalização, por meio de
aditivo ao instrumento de crédito, de adesão ao Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária (Proagro) para enquadramento da prestação
de crédito rural de investimento amparado no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), observadas as
seguintes condições:
I - aditivo permitido exclusivamente em operação de custeio
contratada sob a modalidade de crédito rotativo com enquadramento no
Proagro Mais, relativamente à safra 2010/2011;
II - formalização do aditivo no prazo máximo de 60
(sessenta) dias contados da data de renovação do crédito rotativo de
custeio com adesão ao Proagro Mais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 29 de julho de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente