Norma
05/11/2010

Circular Nº 3.511

Aprova o novo regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e disciplina seu funcionamento.

A Circular Nº 3.511, de 5 de novembro de 2010, aprova o novo Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), substituindo o regulamento anterior constante do título 6, capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções (MNI), que foi revogado.

A partir de 16 de novembro de 2010, os fundos mútuos, fundos de investimento e entidades de previdência complementar, seguradoras, resseguradoras, operadoras de planos de saúde e sociedades de capitalização passarão a ser clientes de instituições financeiras participantes do Selic. No dia 15 de novembro de 2010, as contas de custódia dessas entidades sofrerão as seguintes alterações:

  • Contas de participantes não liquidantes subordinados serão transformadas em contas de cliente individualizado do liquidante-padrão ou serão bloqueadas até que o interessado indique a instituição financeira da qual pretende ser cliente.

  • Contas de participantes não liquidantes autônomos serão transformadas em contas de cliente individualizado do administrador do respectivo fundo.

Entre 11 e 19 de novembro de 2010, fica suspensa a troca de liquidante-padrão de participante não liquidante a pedido deste ou daquele.

O novo regulamento define que o Selic é um sistema informatizado destinado à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos. As operações no Selic são liquidadas por seus valores brutos em tempo real.

Os títulos custodiados no Selic não podem ser negociados sem que as operações sejam registradas no sistema ou em sistema administrado por câmara participante do Selic. O regulamento também define os módulos complementares do Selic: Oferta Pública (Ofpub), Oferta a Dealers (Ofdealers) e Lastro de Operações Compromissadas (Lastro).

A administração do Selic e de seus módulos complementares é de competência exclusiva do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil.

O regulamento detalha os tipos de participantes do Selic, as categorias de contas, os tipos de operações permitidas, os procedimentos para registro e liquidação das operações, e as regras específicas para câmaras participantes do sistema.

A Circular Nº 3.481, de 15 de janeiro de 2010, foi revogada.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações