COMUNICADO N. 020387
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Divulga o valor da Unidade Padrão de
Capital (UPC).
Com base no disposto no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2
de julho de 1987, e no art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de
1991, e na forma do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,
comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar
no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011, será de R$ 21,97
(vinte e um reais e noventa e sete centavos).
Brasília, 9 de dezembro de 2010.
Departamento de Normas do
Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe