O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2011 foi definido em R$ 22,02 (vinte e dois reais e dois centavos). Esta determinação segue o art. 3º do Decreto nº 94.548/1987, o art. 15 da Lei nº 8.177/1991 e o art. 7º da Lei nº 8.660/1993.
A UPC é um índice utilizado para diversos cálculos no sistema financeiro, e sua atualização periódica é essencial para manter a precisão e a relevância dos valores monetários ajustados por este índice.
Para mais detalhes, consulte os textos legais mencionados: Decreto nº 94.548/1987, Lei nº 8.177/1991 e Lei nº 8.660/1993.