O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 01 de julho a 30 de setembro de 1993 foi definido em CR$ 426.435,36 (quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros e trinta e seis centavos).
Esta determinação está baseada no Art. 3º do Decreto nº 94.548, de 02/07/1987, no Art. 15 da Lei nº 8.177, de 01/03/1991, e no Art. 7º da Lei nº 8.660, de 28/05/1993.