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COMUNICADO N. 013062
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Divulga o valor da Unidade Padrão
de Capital (UPC).
Com base no que determinam o art. 3º do Decreto 94.548, de 2
de julho de 1987, e o art. 15 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e
na forma do art. 7º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos
que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período
de 1º de abril a 30 de junho de 2005 será R$20,12 (vinte reais e doze
centavos).
Brasília, 3 de marco de 2005
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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