O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2011 foi definido em R$ 22,09 (vinte e dois reais e nove centavos). Esta determinação está baseada no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, no art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e no art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
A definição do valor da UPC é essencial para diversas operações financeiras e contratos que utilizam essa unidade como referência.