O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 1998 foi estabelecido em R$ 16,18 (dezesseis reais e dezoito centavos).
Essa determinação segue o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 02/07/1987, o art. 15 da Lei nº 8.177, de 01/03/1991, e o art. 7º da Lei nº 8.660, de 28/05/1993.