Norma
17/12/2010

Carta Circular Nº 3.475

Esclarece regras para divulgação de demonstrações contábeis do conglomerado financeiro e do Consolidado Econômico-Financeiro.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003475                       
                      ------------------------                       
                                 Esclarece  acerca da  divulgação  de
                                 demonstrações  contábeis   relativas
                                 ao   conglomerado  financeiro  e  ao
                                 Consolidado     Econômico-Financeiro
                                 (Conef).                            

          Em  face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes
do  Sistema  Financeiro Nacional, esclarecemos que,  na  hipótese  de
divulgação de demonstrações contábeis do conglomerado financeiro e do
Consolidado  Econômico-Financeiro (Conef), devem  ser  utilizados  os
modelos  de documentos previstos no Capítulo 3 do Plano Contábil  das
Instituições  do  Sistema  Financeiro  Nacional  (Cosif),  bem   como
observados os requisitos de divulgação constantes de seu item 1.22.3,
inclusive  no  que se refere à disposição relativa à  comparação  com
período anterior.                                                    

                                    Brasília, 17 de dezembro de 2010.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                       Sergio Odilon dos Anjos                       
                                Chefe