CARTA-CIRCULAR N. 003475
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Esclarece acerca da divulgação de
demonstrações contábeis relativas
ao conglomerado financeiro e ao
Consolidado Econômico-Financeiro
(Conef).
Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes
do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que, na hipótese de
divulgação de demonstrações contábeis do conglomerado financeiro e do
Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), devem ser utilizados os
modelos de documentos previstos no Capítulo 3 do Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), bem como
observados os requisitos de divulgação constantes de seu item 1.22.3,
inclusive no que se refere à disposição relativa à comparação com
período anterior.
Brasília, 17 de dezembro de 2010.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe