Norma
11/05/2011

Carta Circular Nº 3.506

Exclui subtítulo contábil para controle da provisão adicional em operações de crédito no Cosif.

Resumo

Esta norma extingue subtítulos contábeis referentes à provisão adicional para operações de crédito, simplificando os registros no Cosif.

🗑️ Exclusão Contábil: Extingue o subtítulo "Provisão Adicional - Adição ao PR" do Plano Contábil (Cosif).

📊 Ajuste no Conef: A rubrica correspondente também é removida do Consolidado Econômico-Financeiro.

↩️ Norma Anterior Revogada: A Carta Circular nº 3.388, de 2009, que tratava do tema, perde sua validade.

⚡ Vigência Imediata: As novas regras entraram em vigor na data de sua publicação, em 11 de maio de 2011.

Esta Carta Circular determina a exclusão de subtítulos contábeis utilizados para o controle de valores de provisão adicional em operações de crédito, arrendamento mercantil e outras transações com características de concessão de crédito.

De forma específica, a norma extingue do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) o subtítulo Provisão Adicional - Adição ao PR, de código 3.0.9.73.09-7.

Consequentemente, a rubrica correspondente, Provisão Adicional - Adição ao PR, de código 30.9.8.40.09-5, também é excluída do Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), que integra o Documento nº 5 do Cosif.

A medida revoga integralmente a Carta Circular nº 3.388, de 24 de março de 2009, e suas disposições entraram em vigor na data de sua publicação.