CIRCULAR N. 003542
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Altera a Circular nº 3.427, de 19
de dezembro de 2008, prorrogando o
prazo para a aquisição de ativos e
a realização de depósitos
interfinanceiros passíveis de
dedução de recolhimento compulsório
sobre recursos a prazo.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 22 de junho de 2011, tendo em vista o disposto no art.
10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E :
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº
3.427, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º ..............................................
........................................................
§ 1º ...................................................
........................................................
II - podem ser objeto de dedução somente as aquisições
e os depósitos interfinanceiros realizados até 30 de
dezembro de 2011.
.................................................." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Circular nº 3.513, de 3
de dezembro de 2010.
Brasília, 24 de junho de 2011.
Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária