Norma
03/12/2010

Circular Nº 3.513

Altera regras sobre recolhimento compulsório e encaixe obrigatório para instituições financeiras.

A Circular Nº 3.513, de 03 de dezembro de 2010, altera as Circulares nº 3.091/2002 e nº 3.485/2010, que tratam do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.

As principais mudanças são:

  • O art. 4º da Circular nº 3.091/2002 passa a exigir uma alíquota de 20% sobre a base de cálculo.

  • Os limites para deduções no art. 5º da Circular nº 3.091/2002 foram atualizados para:

  • R$ 3.000.000.000,00 para instituições financeiras com Nível I do Patrimônio de Referência (PR) inferior a R$ 2.000.000.000,00.

  • R$ 2.500.000.000,00 para instituições com Nível I do PR entre R$ 2.000.000.000,00 e R$ 5.000.000.000,00.

  • Zero para instituições com Nível I do PR igual ou superior a R$ 5.000.000.000,00.

  • O art. 4º da Circular nº 3.485/2010 agora permite dedução de até 36% da exigibilidade para ativos e depósitos interfinanceiros.

  • O inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº 3.427/2008 foi alterado para permitir deduções de aquisições e depósitos interfinanceiros realizados até 30 de junho de 2011.

As Circulares nº 3.487/2010 e nº 3.499/2010 foram revogadas.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 6 a 10 de dezembro de 2010, com ajuste em 17 de dezembro de 2010.