O Comunicado nº 021314, de 29 de julho de 2011, divulga os percentuais e limites máximos de taxa de juros para contratos de financiamento prefixados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de agosto de 2011, conforme a Resolução 3.409/2006.
Os principais pontos são:
O percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança, conforme o art. 18-A da Lei 8.177/1991, é de 1,6461% a.a..
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no SFH é de 13,8436% a.a..
Essas taxas são válidas para o mês de agosto de 2011 e devem ser observadas pelas instituições financeiras ao firmarem contratos de financiamento prefixados no âmbito do SFH.