Norma
01/09/2011

Circular Nº 3.557

Altera regras sobre o acesso e operações de redesconto do Banco Central para instituições financeiras.

A Circular nº 3.557, de 1º de setembro de 2011, altera dispositivos relativos ao Redesconto do Banco Central presentes no regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002. As principais mudanças são:

  • O acesso ao Redesconto do Banco Central é facultado às instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, com restrições específicas para estas últimas.

  • As operações de Redesconto são concedidas a critério exclusivo do Banco Central, exceto para operações automáticas de um dia útil para instituições titulares de conta Reservas Bancárias.

  • É admissível a realização de operações com o mesmo título público federal em hipóteses específicas de associação, como compra com compromisso de revenda intradia e pagamento de operação ao Banco Central.

  • As operações intradia e de um dia útil são realizadas por meio de mensagens específicas do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN.

  • Operações não liquidadas ao término do horário do STR serão consideradas inadimplidas, com ativos incorporados à carteira do Banco Central e vendidos em leilão.

A Circular entra em vigor em 5 de setembro de 2011.

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