Norma
11/07/2013

Circular Nº 3.663

Atualiza regras sobre acesso ao redesconto do Banco Central para instituições financeiras e bancos de desenvolvimento.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de julho de 2013, com fundamento no art. 10, incisos V e XII, da Lei nº 4.595, de 31 dezembro de 1964, no art. 28, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e nas Resoluções ns.. 2.949, de 4 de abril de 2002, e 4.241, de 28 de junho de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 1º do regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  .......................................................

Parágrafo único. O acesso das instituições financeiras titulares de Conta de Liquidação e dos bancos de desenvolvimento titulares de conta Reservas Bancárias ao Redesconto do Banco Central é restrito às operações na modalidade de compra com compromisso de revenda, intradia e de um dia útil, de títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).” (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.



                                 Aldo Luiz Mendes
                          Diretor de Política Monetária