A autorização para operar no mercado de câmbio da empresa KOEMTUR CÂMBIO E TURISMO LTDA. (CNPJ 72.673.627/0001-14) expirará em 30 de setembro de 2011. Essa decisão foi tomada após o arquivamento, a pedido, do pleito de constituição da Koemtur Corretora de Câmbio Ltda.
A medida está em conformidade com o inciso II do parágrafo 5º do art. 4º da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e suas alterações pelas Resoluções nº 3.661, de 17 de dezembro de 2008, e nº 3.810, de 28 de outubro de 2009.
Essa informação foi divulgada pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central do Brasil.