RESOLUCAO N. 004024
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Ajusta as condições para
contratação de operações de crédito
rural de investimento.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de outubro de 2011, e
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10
(Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) do
Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescido do seguinte
item 47:
"47 - O disposto no item 46 se aplica:
a) às operações contratadas a partir de 28/10/2011 ao
amparo da linha de crédito Pronaf Mais Alimentos (MCR
10-18); e
b) às operações contratadas a partir de 1º/1/2012 ao
amparo das demais linhas de crédito de investimento de
que trata o MCR 10." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea "b" do item 14 da Seção 3
(Créditos de Investimento) do Capítulo 3 (Operações) do MCR.
Brasília, 27 de outubro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil