Norma
27/10/2011

Resolução Nº 4.024

Ajusta as condições para contratação de operações de crédito rural de investimento no âmbito do Pronaf e outras linhas de crédito.

                        RESOLUCAO N. 004024                          
                        -------------------                          

                                 Ajusta     as     condições     para
                                 contratação de operações de  crédito
                                 rural de investimento.              

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de outubro de  2011,  e
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da  Lei  nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,   

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   A  Seção 1 (Disposições Gerais)  do  Capítulo  10
(Programa  Nacional  de  Fortalecimento da Agricultura  Familiar)  do
Manual  de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescido do  seguinte
item 47:                                                             

         "47 - O disposto no item 46 se aplica:                      

         a)  às  operações contratadas a partir de 28/10/2011  ao    
         amparo  da  linha de crédito Pronaf Mais Alimentos  (MCR    
         10-18); e                                                   

         b)  às  operações contratadas a partir de  1º/1/2012  ao    
         amparo  das demais linhas de crédito de investimento  de    
         que trata o MCR 10." (NR)                                   

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º   Fica revogada a alínea "b" do item 14 da Seção  3
(Créditos de Investimento) do Capítulo 3 (Operações) do MCR.         

                                     Brasília, 27 de outubro de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                Presidente do Banco Central do Brasil                













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