Norma
30/04/2020

Resolução N° 4.807

Altera regras do Manual de Crédito Rural para linhas de crédito transitórias e programas de apoio ao produtor rural.

A Resolução N° 4.807, de 30 de abril de 2020, do Banco Central do Brasil, altera disposições do Manual de Crédito Rural (MCR) referentes ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Para o Pronaf, a Seção 19 (Linhas de Crédito Transitórias) do Capítulo 10 foi modificada para permitir a destinação de até 40% do orçamento para finalidades específicas e a utilização de Recursos Obrigatórios ou qualquer fonte de recursos não controlados.

Para o Pronamp, a Seção 2 (Normas Transitórias) do Capítulo 8 foi alterada para permitir a destinação de até 25% do orçamento para finalidades específicas, também utilizando Recursos Obrigatórios ou qualquer fonte de recursos não controlados. Além disso, os saldos das operações podem ser usados para cumprir a Subexigibilidade Pronaf até a liquidação das operações.

A Seção 2 (Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro) do Capítulo 13 foi alterada para estabelecer um limite de crédito de R$65.000.000,00 por cooperativa, não podendo ultrapassar R$100.000,00 por associado ativo cuja obrigação será renegociada.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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