Norma
29/08/2019

Resolução N° 4.743

Altera prazos e condições para financiamentos rurais no Manual de Crédito Rural.

A Resolução nº 4.743, de 29 de agosto de 2019, do Banco Central do Brasil, altera diversas seções do Manual de Crédito Rural (MCR). As principais mudanças são:

  • Taxa efetiva de juros prefixada de até 8% a.a. para operações de custeio, comercialização e industrialização com Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).

  • Financiamento de despesas de custeio da avicultura, suinocultura e piscicultura sob regime de integração, exclusivamente com Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).

  • Prazo de 14 meses para culturas permanentes e 1 ano para demais culturas.

  • Prazo de 6 anos para investimentos semifixos, exceto para aquisição de animais para reprodução ou cria, cujo prazo é de até 5 anos, com até 12 meses de carência.

  • Limite de crédito de R$ 800.000.000,00 por ano agrícola para cooperativas de produção agropecuária, com recursos controlados (MCR 6-1-2).

  • Exclusão dos financiamentos com recursos do BNDES, fundos constitucionais de financiamento regional e Funcafé dos limites de crédito.

  • Prazo de 2 anos para culturas bienais no Pronaf.

A Resolução também revoga os incisos I e II da alínea "a" do item 3 da Seção 4 do Capítulo 2 e o item 10-A da Seção 3 do Capítulo 3 do MCR.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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