Norma
26/02/2021

Resolução CMN N° 4.889

Consolida capítulos do Manual de Crédito Rural relativos a Pronamp, Funcafé, Pronaf e programas com recursos do BNDES.

Resumo

Esta resolução consolida as normas do Manual de Crédito Rural (MCR) para os principais programas de fomento ao agronegócio, com vigência a partir de 1º de maio de 2021.

🚜 Pronamp (Médio Produtor): Define regras de crédito para custeio e investimento para produtores com renda bruta anual de até R$ 2 milhões.

☕ Funcafé (Economia Cafeeira): Estabelece as condições das linhas de crédito para toda a cadeia do café, desde o custeio da lavoura até o capital de giro para indústrias, incluindo a dotação orçamentária para o exercício de 2020.

👨‍🌾 Pronaf (Agricultura Familiar): Detalha os critérios de enquadramento de beneficiários (renda até R$ 415 mil, área de até 4 módulos fiscais) e as diversas linhas de financiamento, como Mais Alimentos, Agroindústria, Floresta, Mulher e Jovem.

💰 PGPAF (Garantia de Preços): Confirma o mecanismo de bônus de desconto para operações do Pronaf, protegendo os agricultores familiares da volatilidade de preços de seus produtos. O limite do bônus anual é de R$ 5 mil para custeio e R$ 2 mil para investimento.

Esta resolução consolida e reorganiza as normas do Manual de Crédito Rural (MCR) relativas a importantes programas de financiamento para o agronegócio, visando simplificar e unificar as regras. A consolidação abrange o Pronamp, o Funcafé e o Pronaf, detalhando as condições, beneficiários, finalidades e limites de cada linha de crédito.

A vigência desta norma iniciou em 1º de maio de 2021.

Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) - MCR Capítulo 8

Destinado a produtores rurais com renda bruta anual de até R$ 2.000.000,00, o Pronamp financia despesas de custeio e projetos de investimento. Entre os itens financiáveis estão a aquisição de máquinas e implementos usados, desde que fabricados no Brasil e com certificado de garantia ou laudo técnico.

As principais condições incluem:

Reembolso: Para investimentos, o prazo é de até 8 anos, com até 3 anos de carência. Para custeio agrícola, o vencimento ocorre até 60 dias após a colheita.

Risco: O risco da operação é integralmente da instituição financeira.

Vedações: É proibido o financiamento para aquisição isolada de máquinas passíveis de financiamento pelo Moderfrota e de animais para reprodução ou cria com recursos equalizáveis.

Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) - MCR Capítulo 9

Os recursos do Funcafé são aplicados pelas instituições financeiras credenciadas em diversas linhas de crédito para o setor cafeeiro, com o risco da operação assumido pela própria instituição.

As principais linhas são:

Crédito de Custeio: Para cafeicultores e cooperativas, cobrindo tratos culturais e colheita. O reembolso é em parcela única, até 60 dias após o término da colheita. Permite renegociação em casos de incapacidade de pagamento, limitada a 8% do valor das parcelas com vencimento no ano.

Crédito de Comercialização: Visa permitir que produtores e cooperativas estoquem o café para venda futura. O reembolso é feito em duas parcelas semestrais.

Financiamento para Aquisição de Café (FAC): Destinado a indústrias (torrefação, solúvel), beneficiadores e exportadores para a compra de café verde diretamente de produtores ou cooperativas.

Capital de Giro: Para indústrias de café e cooperativas, com prazo de reembolso de até 24 meses.

Recuperação de Cafezais Danificados: Para cafeicultores que tiveram lavouras danificadas por eventos climáticos, com prazos de até 6 anos e carência de até 3 anos, dependendo do manejo (recepa, esqueletamento).

Para o exercício de 2020, os recursos do Funcafé foram direcionados da seguinte forma:

Custeio: R$ 1,6 bilhão

Comercialização: R$ 2,2 bilhões

FAC: R$ 1,11 bilhão

Capital de Giro: R$ 630,5 milhões

Recuperação de Cafezais: R$ 160 milhões

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - MCR Capítulo 10

O Pronaf financia atividades e serviços rurais para estimular a geração de renda e o uso da mão de obra familiar. A comprovação de enquadramento exige a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa.

Beneficiários: Agricultores familiares que explorem área de até 4 módulos fiscais, tenham renda bruta familiar anual de até R$ 415.000,00 e utilizem predominantemente mão de obra familiar. Inclui também pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas e povos indígenas.

Grupos Especiais:

Grupo A: Beneficiários da reforma agrária (PNRA) e do crédito fundiário (PNCF).

Grupo B: Famílias com renda bruta anual de até R$ 23.000,00.

Grupo A/C: Assentados do Grupo A que já contrataram o primeiro investimento e precisam de custeio.

Endividamento: O endividamento total por mutuário no Pronaf é limitado a R$ 250.000,00 para custeio e R$ 330.000,00 para investimento (com risco parcial da instituição financeira).

Principais Linhas de Crédito:

Pronaf Custeio: Financia despesas do ciclo produtivo agrícola e pecuário.

Pronaf Mais Alimentos (Investimento): Para modernização da estrutura produtiva, com prazos de até 10 anos (incluindo 3 de carência). Para tratores e colheitadeiras, o prazo é de até 7 anos.

Pronaf Agroindústria: Para investimento no beneficiamento e processamento da produção, destinado a agricultores, empreendimentos familiares ou cooperativas.

Pronaf Floresta: Para sistemas agroflorestais, com prazos de até 20 anos, incluindo até 12 anos de carência.

Pronaf Mulher, Pronaf Jovem e Pronaf Agroecologia: Linhas com condições específicas para atender a esses públicos e finalidades.

Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) - MCR 10-15

O PGPAF oferece um mecanismo de proteção de preços para os beneficiários do Pronaf. Ele concede um bônus de desconto nas parcelas do financiamento (custeio ou investimento) quando o preço de mercado de um produto é inferior ao preço de garantia definido pelo programa.

O bônus é calculado mensalmente pela CONAB e divulgado pelo MAPA. O limite anual do bônus por mutuário é de R$ 5.000,00 para operações de custeio e R$ 2.000,00 para as de investimento. O bônus só é concedido para parcelas pagas em dia e para mutuários com DAP válida.