Vigente Norma
29/04/2021
#81993

Resolução CMN N° 4.904

Altera regras do Manual de Crédito Rural relativas a taxas de juros, encargos financeiros e programas do Pronaf e BNDES.

Resumo

Resolução Nº 4.904

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.904, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Altera a Seção 4-A do Capítulo 2 (Condições Básicas), a Seção 6 do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), as Seções 1 e 9 do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) e a Seção 1 do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR) de que tratam as Resoluções CMN ns. 4.883, de 23 de dezembro de 2020, 4.899, de 25 de março de 2021, e 4.889, de 26 de fevereiro de 2021.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de abril de 2021, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e com o § 3º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 4-A (Metodologia de Cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do anexo à Resolução CMN nº 4.883, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"10 - Para a definição das taxas de juros das operações de crédito rural ao amparo do Pronaf, realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, deverão ser observadas as metodologias definidas na Seção Metodologia de Cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR) deste Capítulo." (NR)

Art. 2º  A coluna Finalidade/Beneficiário referente ao Pronaf para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF (MCR 10-3) da Tabela 1 (Encargos Financeiros para os Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, a partir de 1º/7/2020) da Seção 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do anexo à Resolução CMN nº 4.899, de 25 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"2 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto de financiamento não inclua a remuneração da assistência técnica" (NR)

"3 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto de financiamento inclua a remuneração da assistência técnica" (NR)

Art. 3º A coluna Finalidade/Beneficiário referente aos Créditos para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF (MCR 10-3) da Tabela 2 (Limites de Crédito para os Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, a partir de 1º/7/2020, respeitados os limites de endividamento de que trata o MCR 10-1-34) da Seção 6 do Capítulo 7 do anexo à Resolução CMN nº 4.899, de 2021, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"2 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto de financiamento não inclua a remuneração da assistência técnica" (NR)

"3 - Crédito de Investimento: beneficiários enquadrados no Grupo "A" cujo projeto de financiamento inclua a remuneração da assistência técnica" (NR)

Art. 4º  A coluna Condições Adicionais referente ao Crédito de Investimento - Pronaf Mulher (MCR 10-9) da Tabela 2 da Seção 6 do Capítulo 7 do anexo à Resolução CMN nº 4.899, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"c) no financiamento das finalidades previstas nos itens 4 e 5 pode ser aplicada a condição adicional da alínea "b" referente aos itens 2 e 3 do Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5) desta tabela;" (NR)

"f) limite por ano agrícola para as finalidades previstas nos itens 3, 4 e 5." (NR)

Art. 5º  A coluna Condições Adicionais referente ao Crédito de Investimento - Pronaf Agroecologia (MCR 10-14) da Tabela 2 da Seção 6 do Capítulo 7 do anexo à Resolução CMN nº 4.899, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"a) limite por ano agrícola." (NR);

Art. 6º  A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do anexo à Resolução CMN nº 4.889, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"14 - ........................................................................................................................

................................................................................................................................

g) crédito de investimento ao amparo e nas condições das Seções Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop) ou Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), do Capítulo Programas com Recursos do BNDES, quando relacionado às ações enquadradas na Seção Crédito de Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria), destinado a cooperativa de produção, observado que, excetuando a linha de crédito prevista no MCR 11-2-3, o beneficiário que houver contratado o crédito ao amparo da Seção Pronaf Agroindústria fica impedido de contratar novo crédito nessas linhas do BNDES e aquele que houver contratado o crédito nessas linhas do BNDES fica impedido de contratar novo crédito ao amparo da Seção Pronaf Agroindústria, no mesmo ano agrícola;

h) crédito de investimento ao amparo e nas condições da Seção Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), do Capítulo Programas com Recursos do BNDES, respeitada a condição para cooperativas, conforme disposto na alínea "g"." (NR)

Art. 7º  A Seção 9 (Crédito de Investimento para Mulheres - Pronaf Mulher) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do anexo à Resolução CMN nº 4.889, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"1 - ..........................................................................................................................

................................................................................................................................

c) reembolso:

I - para as beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" ou "B": os prazos estabelecidos para a Seção Microcrédito Produtivo Rural (Grupo "B");

II - para as demais beneficiárias: os prazos estabelecidos na Seção Créditos de Investimento (Pronaf Mais Alimentos) do Capítulo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para financiamentos de investimento." (NR)

Art. 8º  A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do anexo à Resolução CMN nº 4.889, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"1 - Os programas de crédito rural com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME), sujeitos a subvenção pelo Tesouro Nacional, devem observar as normas gerais do crédito rural e as condições específicas definidas para cada linha de financiamento." (NR)

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2021.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Pesquisa regulatória realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Quais são as novas condições adicionais para o Crédito de Investimento - Pronaf Agroecologia?
A nova condição adicional para o Crédito de Investimento - Pronaf Agroecologia é o limite por ano agrícola.
Quais são as novas disposições gerais do Capítulo 10 do MCR referentes ao Pronaf?
As novas disposições gerais do Capítulo 10 do MCR incluem que o crédito de investimento ao amparo de programas como Procap-Agro, Prodecoop ou PCA, quando relacionado às ações enquadradas na Seção Pronaf Agroindústria, impede a contratação de novo crédito nessas linhas do BNDES no mesmo ano agrícola, e vice-versa.
Quais são as novas disposições gerais do Capítulo 11 do MCR referentes aos programas com recursos do BNDES?
Os programas de crédito rural com recursos do BNDES e da FINAME, sujeitos a subvenção pelo Tesouro Nacional, devem observar as normas gerais do crédito rural e as condições específicas definidas para cada linha de financiamento.
Onde pode ser encontrado o texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR)?
O texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR) pode ser encontrado no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
O que é a Resolução CMN Nº 4.904?
A Resolução CMN Nº 4.904, de 29 de abril de 2021, altera diversas seções do Manual de Crédito Rural (MCR), incluindo condições básicas, encargos financeiros e limites de crédito, e programas específicos como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e programas com recursos do BNDES.
Quando a Resolução CMN Nº 4.904 entra em vigor?
A Resolução CMN Nº 4.904 entra em vigor em 1º de maio de 2021.
Quais são as novas condições adicionais para o Crédito de Investimento - Pronaf Mulher?
As novas condições adicionais para o Crédito de Investimento - Pronaf Mulher incluem a aplicação de condições adicionais da alínea 'b' referente aos itens 2 e 3 do Pronaf Mais Alimentos para finalidades previstas nos itens 4 e 5, e um limite por ano agrícola para as finalidades previstas nos itens 3, 4 e 5.
Quais são as alterações na coluna Finalidade/Beneficiário referente ao Pronaf para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF?
A coluna Finalidade/Beneficiário referente ao Pronaf para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF na Tabela 1 da Seção 6 do Capítulo 7 do MCR foi alterada para incluir especificações sobre projetos de financiamento que incluam ou não a remuneração da assistência técnica.
Qual é a nova metodologia para definição das taxas de juros das operações de crédito rural ao amparo do Pronaf?
Para a definição das taxas de juros das operações de crédito rural ao amparo do Pronaf, realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, devem ser observadas as metodologias definidas na Seção Metodologia de Cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR) do Capítulo 2 do MCR.
Quais capítulos do Manual de Crédito Rural (MCR) foram alterados pela Resolução CMN Nº 4.904?
A Resolução CMN Nº 4.904 altera a Seção 4-A do Capítulo 2 (Condições Básicas), a Seção 6 do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), as Seções 1 e 9 do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) e a Seção 1 do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do MCR.