RESOLUCAO N. 004027
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Altera o art. 9º-M da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de outubro de 2011, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O § 1º do art. 9º-M da Resolução nº 2.827, de 30
de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-M .............................................
........................................................
§ 1º Para a concessão do financiamento é necessário
que as operações de crédito tenham a finalidade de
financiar projetos de investimento para a melhoria da
administração das receitas e da gestão fiscal,
financeira e patrimonial, e suas ações devem ter
aplicação em:
................................................. " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil