Norma
27/10/2011

Resolução Nº 4.027

Altera o artigo 9º-M da Resolução 2.827 para definir finalidades e aplicações do financiamento em projetos de investimento.

                        RESOLUCAO N. 004027                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o art. 9º-M da Resolução  nº
                                 2.827, de 30 de março de 2001.      

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de outubro de 2011, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,        

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O § 1º do art. 9º-M da Resolução nº 2.827,  de  30
de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:            

         "Art. 9º-M .............................................    

         ........................................................    

         §  1º   Para  a  concessão do financiamento é necessário    
         que  as  operações  de crédito tenham  a  finalidade  de    
         financiar  projetos de investimento para a  melhoria  da    
         administração   das   receitas  e  da   gestão   fiscal,    
         financeira  e  patrimonial,  e  suas  ações  devem   ter    
         aplicação em:                                               

         ................................................. " (NR)    

              Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 27 de outubro de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                Presidente do Banco Central do Brasil                



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