COMUNICADO N. 021687
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Divulga procedimentos para a
participação de instituições
financeiras na oferta pública de
recursos do Programa Minha Casa, Minha
Vida (PMCMV), integrante do Programa
Nacional de Habitação Urbana - PNHU,
estabelecido pela Lei nº 11.977, de 7
de julho de 2009, e pela Portaria
Interministerial nº 531, de 10 de
novembro de 2011 - Circular nº 3.561,
de 26 de outubro de 2011.
1. Os pedidos de autorização para participação na oferta
pública de recursos do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, cujas
condições são especificadas pela Portaria Interministerial nº 531, de
10 de novembro de 2011, deverão ser apresentados até as 18h do dia 16
de novembro de 2011, no protocolo do Edifício Sede do Banco Central
do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B,
Brasília, DF.
2. Os referidos pedidos deverão: i) especificar o nome e o
número de inscrição da instituição financeira pleiteante no CNPJ; ii)
ser firmados por representantes legais que detenham os necessários
poderes, conforme os respectivos Contratos Sociais ou Estatutos
Sociais; e iii) referir-se expressamente à oferta pública citada no
item 1.
3. Os pedidos formulados por cooperativas de crédito singulares
deverão especificar os respectivos números de cooperados e os pedidos
formulados por cooperativas centrais de crédito deverão informar o
número de cooperados de cada uma das respectivas cooperativas
singulares filiadas, devendo os quantitativos apresentados referir-se
à data em que o pedido de que trata esta Comunicação for trazido ao
Banco Central do Brasil.
4. O Banco Central do Brasil fornecerá a cada uma das
instituições financeiras candidatas, até o dia 2 de dezembro de 2011,
documento informando o resultado dos pedidos de autorização de que se
trata, o qual será disponibilizado no Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Deorf, situado no 19º andar do Edifício Sede do
Banco Central do Brasil em Brasília, exclusivamente a representantes
legais dos requerentes, devidamente identificados e autorizados.
5. Da decisão de indeferimento dos pleitos de que se trata
caberá pedido de reconsideração e recurso, a ser apresentado até as
18h do dia 14 de dezembro de 2011, no protocolo do Edifício Sede do
Banco Central do Brasil, em Brasília, DF.
6. Os referidos pedidos de reconsideração e recurso deverão: i)
especificar o nome e o número de inscrição da instituição financeira
pleiteante no CNPJ; e ii) ser firmados por representantes legais que
detenham os necessários poderes, conforme os respectivos Contratos
Sociais ou Estatutos Sociais.
7. Informações adicionais relacionadas aos pedidos de
autorização de que se trata poderão ser obtidas junto à Consultoria
de Organização do Sistema Financeiro 2 (Cofin 2), do Departamento de
Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no telefone (61) 3414
2384.
Brasília, 11 de novembro de 2011.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro (Deorf)
Geraldo Pereira Junior
Chefe, substituto