Brasília - O Banco Central publicou circular determinando exigências para que instituições financeiras possam participar das operações de subvenção econômica do Programa Minha Casa Minha Vida. O objetivo da medida é estabelecer um ambiente institucional mais seguro na execução do programa.
De acordo com as regras do programa, a União fará oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica para os beneficiários do programa em municípios com até 50 mil habitantes.
As instituições financeiras interessadas em participar dessas operações deverão: a) estar em funcionamento há, no mínimo, três anos; b) atender às exigências de regulamentação prudencial no tocante aos limites mínimos de capital realizado e de patrimônio líquido, ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e ao Patrimônio de Referência Exigido (PRE); e c) não possuir restrição que, a critério do Banco Central, desaconselhe a concessão da autorização.
Brasília, 26 de outubro de 2011
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