Comunicado
11/11/2011

COMUNICADO N. 021687

Divulga procedimentos para instituições financeiras participarem da oferta pública de recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida.

                        COMUNICADO N. 021687                         
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                             Divulga     procedimentos     para     a
                             participação       de       instituições
                             financeiras   na   oferta   pública   de
                             recursos  do Programa Minha Casa,  Minha
                             Vida  (PMCMV),  integrante  do  Programa
                             Nacional  de  Habitação Urbana  -  PNHU,
                             estabelecido  pela Lei nº 11.977,  de  7
                             de   julho  de  2009,  e  pela  Portaria
                             Interministerial  nº  531,  de   10   de
                             novembro  de 2011 - Circular  nº  3.561,
                             de 26 de outubro de 2011.               


1.        Os  pedidos  de  autorização para  participação  na  oferta
pública de recursos do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV,  cujas
condições são especificadas pela Portaria Interministerial nº 531, de
10 de novembro de 2011, deverão ser apresentados até as 18h do dia 16
de  novembro de 2011, no protocolo do Edifício Sede do Banco  Central
do  Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3,  Bloco  B,
Brasília, DF.                                                        

2.        Os  referidos pedidos deverão: i) especificar o  nome  e  o
número de inscrição da instituição financeira pleiteante no CNPJ; ii)
ser  firmados  por representantes legais que detenham os  necessários
poderes,  conforme  os  respectivos Contratos  Sociais  ou  Estatutos
Sociais;  e iii) referir-se expressamente à oferta pública citada  no
item 1.                                                              

3.       Os pedidos formulados por cooperativas de crédito singulares
deverão especificar os respectivos números de cooperados e os pedidos
formulados  por cooperativas centrais de crédito deverão  informar  o
número  de  cooperados  de  cada  uma  das  respectivas  cooperativas
singulares filiadas, devendo os quantitativos apresentados referir-se
à  data em que o pedido de que trata esta Comunicação for trazido  ao
Banco Central do Brasil.                                             

4.        O  Banco  Central  do  Brasil  fornecerá  a  cada  uma  das
instituições financeiras candidatas, até o dia 2 de dezembro de 2011,
documento informando o resultado dos pedidos de autorização de que se
trata, o qual será disponibilizado no Departamento de Organização  do
Sistema Financeiro - Deorf, situado no 19º andar do Edifício Sede  do
Banco  Central do Brasil em Brasília, exclusivamente a representantes
legais dos requerentes, devidamente identificados e autorizados.     

5.        Da  decisão de indeferimento dos pleitos de  que  se  trata
caberá  pedido de reconsideração e recurso, a ser apresentado até  as
18h  do dia 14 de dezembro de 2011, no protocolo do Edifício Sede  do
Banco Central do Brasil, em Brasília, DF.                            

6.  Os referidos pedidos de reconsideração e recurso deverão: i)     
especificar o nome e o número de inscrição da instituição financeira 
pleiteante no CNPJ; e ii) ser firmados por representantes legais que 
detenham os necessários poderes, conforme os respectivos Contratos   
Sociais ou Estatutos Sociais.                                        

7.         Informações   adicionais  relacionadas  aos   pedidos   de
autorização  de que se trata poderão ser obtidas junto à  Consultoria
de  Organização do Sistema Financeiro 2 (Cofin 2), do Departamento de
Organização  do  Sistema Financeiro (Deorf), no  telefone  (61)  3414
2384.                                                                

                               Brasília, 11 de novembro de 2011.     

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro (Deorf)            

                               Geraldo Pereira Junior                
                               Chefe, substituto