A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 19 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III, caput e alínea “b”, e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 1º da Circular nº 3.573, de 23 de janeiro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................
I - ao saldo médio diário dos financiamentos de crédito rural de custeio agrícola e de custeio pecuário contratados no período de 1º de janeiro de 2012 a 30 de setembro de 2012 e lastreados em recursos obrigatórios previstos na Seção 2 do Manual de Crédito Rural 6 (MCR);
................................................” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Aldo Luiz Mendes Sidnei Correa Marques
Diretor de Política Monetária Diretor de Organização do Sistema
Financeiro e Controle de Operações
do Crédito Rural