Norma
11/04/2012

Carta Circular Nº 3.549

Altera dispositivos da Carta Circular 3.534 sobre registro e regras das operações de crédito rural de custeio agrícola e pecuário.

O Gerente-Executivo da Gerência-Executiva de Regulação, Fiscalização e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Gerop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e com base no art. 3º da Circular n° 3.573, de 23 de janeiro de 2012,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  Ficam alterados os incisos I e III do art. 1º e o inciso II do art. 2º da Carta Circular nº 3.534, de 27 de janeiro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...................................................................................................................

I – as operações de crédito rural de custeio agrícola e de custeio pecuário devem ser registradas no sistema Registro Comum das Operações Rurais (Recor), com os códigos de Fonte/Programa:

 

.......................................................

III – as contratações devem sujeitar-se às regras aplicáveis às operações de crédito rural de custeio agrícola e de custeio pecuário prescritas no Manual de Crédito Rural (MCR), particularmente no que se refere:

 

..............................................” (NR) 

 

“Art. 2º ...................................................................................................................

II – depositária:

 

a) sujeição à Circular nº 3.573, de 2012, e às normas complementares, inclusive de cunho operacional, bem como à comprovação da aplicação do respectivo valor nas operações de crédito rural de custeio agrícola e de custeio pecuário admitidas nessa norma;

................................................” (NR)

 

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Deoclécio Pereira de Souza

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