CARTA-CIRCULAR N. 003472
------------------------
Divulga instruções sobre a codificação
das normas e sobre a estrutura da
organização do Manual de Crédito Rural
(MCR).
Com o objetivo de orientar a utilização do Manual de Crédito
Rural (MCR), divulgamos instruções sobre a codificação das normas e
sobre a estrutura da organização do MCR.
2. Em consequência, encontra-se anexa a folha destinada à
atualização do MCR.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2010.
Gerência-Executiva de Regulação e Controle
das Operações Rurais e do Proagro
João Batista da Silva
Gerente-Executivo Substituto
MANUAL DE CRÉDITO RURAL
Codificação
Instruções
---------------------------------------------------------------------
1 - O Manual de Crédito Rural (MCR) codifica as normas aprovadas pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN) e aquelas divulgadas pelo Banco
Central do Brasil relativas ao crédito rural, às quais devem
subordinar-se os beneficiários e as instituições financeiras que
operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sem prejuízo da
observância da regulamentação e da legislação aplicáveis.
2 - O MCR tem a seguinte estrutura:
a) Índice:
I - Índice de Texto: relaciona os Capítulos e as Seções do MCR;
II - Índice de Documentos: apresenta a relação dos Documentos
previstos no MCR;
b) Capítulo: constitui unidade de divisão dos assuntos do MCR,
considerados de forma abrangente;
c) Seção: constitui unidade de divisão menor, dentro do Capítulo,
que codifica assunto específico;
d) Item (numerado por algarismo arábico): constitui unidade de
desdobramento da Seção, em que é desenvolvido o assunto;
e) Alínea (indicada por letra minúscula): constitui parte
integrante do Item, desmembrado para facilitar o entendimento e
a codificação do assunto;
f) Inciso (indicado por algarismo romano): constitui desdobramento
da Alínea, quando a complexidade do assunto recomenda nível de
detalhamento passível de codificação;
g) Documento: explicita procedimentos operacionais relativos às
normas codificadas no MCR.
3 - As referências às normas codificadas neste manual são feitas
mediante a citação da sigla MCR, seguida da identificação do
Capítulo, Seção, Item, Alínea, Inciso conforme o caso (como nos
seguintes exemplos:
a) ao Capítulo 1, cita-se MCR 1;
b) ao Capítulo 1, Seção 2, cita-se MCR 1-2;
c) ao Capítulo 1, Seção 2, Item 3, cita-se MCR 1-2-3;
d) ao Capítulo 3, Seção 2, Item 5,Alínea "b",cita-se MCR 3-2-5-"b";
e) ao Capítulo 4, Seção 1, Item 16, Alínea "c", Inciso III, cita-se
MCR 4-1-16-"c"-III;
f) ao Capítulo 6, Seção 1, Item 10, Alíneas "a" e "b", cita-se
MCR 6-1-10-"a" e "b";
g) ao Capítulo 10, Seção 16, Item 1, Alínea "b", Incisos II, III e
IV, cita-se MCR 10-16-1-"b"-II, III e IV).
4 - A referência a Documento deste manual é feita mediante a citação
dos vocábulos "MCR - Documento", seguidos do número correspondente
(ex.: MCR - Documento 23).
5 - O MCR é atualizado à medida que são divulgados novos normativos.
6 - A cada divulgação de atualização é fornecida uma folha de rosto
com indicação das páginas em que houve alterações e que devem ser
incluídas, substituídas ou excluídas, segundo o comando.
7 - Cada página do MCR deve conter no rodapé a indicação do:
a) normativo que divulgou ou consolidou as normas da Seção
(ex.: Resolução nº 3.867, de 10.6.2010), ou
b) número e da data da atualização que alterou a Seção
(ex.: Atualização MCR 516, de 11.10.2010).
8 - A codificação da norma via "Atualização MCR" contém,em cada item,
a citação do respectivo normativo que o embasou (ex.: MCR 6-1-4
"Os créditos formalizados ao amparo de recursos obrigatórios não
estão sujeitos à subvenção de encargos financeiros. (Res 3.746)").
9 - As modificações realizadas em cada Seção são identificadas com o
símbolo (*) junto à margem direita do respectivo item alterado
(ex.: MCR 4-1-20, na Atualização MCR 516, de 11.10.2010, citado
abaixo).
"MCR 4-1-20
20 - No caso de EGF relativo a produtos vinculados a financiamento
de custeio, a instituição financeira deve transferir os recursos
liberados ao credor da operação de custeio, até o valor necessário
à liquidação do respectivo saldo devedor. (Res 3.901 art. 2º)". (*)
10 - Nos casos de exclusão de item codificado no MCR, o símbolo (*)
é colocado junto à margem direita, entre os itens anterior e
posterior ao que foi excluído.