Norma
23/11/2010

Carta Circular Nº 3.472

Divulga instruções sobre a codificação das normas e a estrutura do Manual de Crédito Rural.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003472                       
                      ------------------------                       

                               Divulga instruções sobre a codificação
                               das  normas e  sobre  a  estrutura  da
                               organização do Manual de Crédito Rural
                               (MCR).                                

        Com o objetivo de orientar  a utilização do Manual de Crédito
Rural (MCR), divulgamos  instruções sobre a codificação  das normas e
sobre a estrutura da organização do MCR.                             

2.      Em  consequência, encontra-se  anexa  a  folha  destinada  à 
atualização do MCR.                                                  

3.      Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Brasília, 23 de novembro de 2010.


                Gerência-Executiva de Regulação e Controle           
                     das Operações Rurais e do Proagro               



                           João Batista da Silva                     
                       Gerente-Executivo Substituto                  

MANUAL DE CRÉDITO RURAL                                              
Codificação                                                          
Instruções                                                           
---------------------------------------------------------------------
1 - O Manual de Crédito Rural (MCR) codifica as normas aprovadas pelo
  Conselho Monetário  Nacional (CMN) e aquelas divulgadas  pelo Banco
  Central  do  Brasil relativas  ao  crédito  rural, às  quais  devem
  subordinar-se os beneficiários  e as instituições  financeiras  que
  operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sem prejuízo da
  observância da regulamentação e da legislação aplicáveis.          

2 - O MCR tem a seguinte estrutura:                                  
  a) Índice:                                                         
    I - Índice de Texto: relaciona os Capítulos e as Seções do MCR;  
    II - Índice  de  Documentos: apresenta  a relação  dos Documentos
     previstos no MCR;                                               
  b) Capítulo:  constitui  unidade  de  divisão  dos assuntos do MCR,
     considerados de forma abrangente;                               
  c) Seção: constitui  unidade de divisão  menor, dentro do Capítulo,
     que codifica assunto específico;                                
  d) Item (numerado  por  algarismo  arábico): constitui  unidade  de
     desdobramento da Seção, em que é desenvolvido o assunto;        
  e) Alínea  (indicada   por   letra   minúscula):  constitui   parte
     integrante  do Item, desmembrado para facilitar o entendimento e
     a codificação do assunto;                                       
  f) Inciso (indicado  por algarismo romano): constitui desdobramento
     da Alínea, quando a complexidade  do assunto  recomenda nível de
     detalhamento passível de codificação;                           
  g) Documento: explicita  procedimentos  operacionais  relativos  às
     normas codificadas no MCR.                                      

3 - As referências  às normas  codificadas  neste  manual  são feitas
  mediante  a citação  da  sigla  MCR, seguida  da  identificação  do
  Capítulo, Seção, Item,  Alínea, Inciso  conforme o  caso (como  nos
  seguintes exemplos:                                                
  a) ao Capítulo 1, cita-se MCR 1;                                   
  b) ao Capítulo 1, Seção 2, cita-se MCR 1-2;                        
  c) ao Capítulo 1, Seção 2, Item 3, cita-se MCR 1-2-3;              
  d) ao Capítulo 3, Seção 2, Item 5,Alínea "b",cita-se MCR 3-2-5-"b";
  e) ao Capítulo 4, Seção 1, Item 16, Alínea "c", Inciso III, cita-se
     MCR 4-1-16-"c"-III;                                             
  f) ao  Capítulo 6,  Seção 1,  Item 10,  Alíneas "a" e "b",  cita-se
     MCR 6-1-10-"a" e "b";                                           
  g) ao  Capítulo 10, Seção 16, Item 1, Alínea "b", Incisos II, III e
     IV, cita-se MCR 10-16-1-"b"-II, III e IV).                      

4 - A referência a Documento deste  manual é feita mediante a citação
  dos vocábulos  "MCR - Documento", seguidos do número correspondente
  (ex.: MCR - Documento 23).                                         

5 - O MCR é atualizado à medida que são divulgados novos normativos. 

6 - A cada divulgação  de atualização  é fornecida uma folha de rosto
  com indicação  das páginas em que houve alterações  e que devem ser
  incluídas, substituídas ou excluídas, segundo o comando.           

7 - Cada página do MCR deve conter no rodapé a indicação do:         
  a) normativo  que  divulgou  ou  consolidou  as  normas  da  Seção 
     (ex.: Resolução nº 3.867, de 10.6.2010), ou                     
  b) número  e  da  data  da  atualização  que  alterou  a  Seção    
     (ex.: Atualização MCR 516, de 11.10.2010).                      

8 - A codificação da norma via "Atualização MCR" contém,em cada item,
  a citação  do  respectivo  normativo que  o embasou (ex.: MCR 6-1-4
  "Os créditos formalizados  ao amparo  de recursos  obrigatórios não
  estão sujeitos à subvenção de encargos financeiros. (Res 3.746)"). 

9 - As modificações  realizadas em cada Seção são identificadas com o
  símbolo  (*)  junto à margem  direita do  respectivo  item alterado
  (ex.:  MCR 4-1-20, na  Atualização  MCR  516, de 11.10.2010, citado
  abaixo).                                                           

  "MCR 4-1-20                                                        
  20 - No caso de EGF relativo a produtos  vinculados a financiamento
  de custeio, a instituição  financeira deve  transferir  os recursos
  liberados ao credor da operação  de custeio, até o valor necessário
  à liquidação do respectivo saldo devedor. (Res 3.901 art. 2º)". (*)

10 - Nos casos de  exclusão de item  codificado no MCR, o símbolo (*)
  é colocado  junto  à  margem  direita, entre  os  itens  anterior e
  posterior ao que foi excluído.                                     



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