Norma
05/04/2012

Circular Nº 3.589

Atualiza regras sobre contratos de câmbio de exportação e obrigações de reporte para instituições financeiras.

A Circular Nº 3.589, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera a seção 2 do capítulo 11 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), conforme divulgado pela Circular Nº 3.280.

Principais pontos da alteração:

  • O contrato de câmbio de exportação pode ser celebrado para liquidação pronta ou futura, com prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação.

  • Para contratação prévia, o prazo máximo entre a contratação de câmbio e o embarque da mercadoria ou prestação do serviço é de 360 dias.

  • O prazo máximo para liquidação do contrato de câmbio é o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque da mercadoria ou prestação do serviço.

  • Para contratos de câmbio de exportação celebrados até 5 de abril de 2012, em casos de recuperação judicial ou falência, o embarque da mercadoria ou prestação do serviço pode ocorrer até 30 de abril de 2014, desde que o prazo entre a contratação e a liquidação não ultrapasse 1.500 dias.

  • As operações de câmbio referentes a exportação sujeitas a Registro de Crédito (RC) devem seguir a seção 10 - Exportações Financiadas.

  • Contratos de câmbio de exportação em consignação devem ser classificados sob o código "10124 - EXPORTAÇÃO - Exportação em Consignação".

  • Instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio devem fornecer, até o dia 15 do mês subsequente às liquidações, dados específicos à Receita Federal do Brasil, incluindo nome empresarial, CNPJ/CPF do vendedor, montante das liquidações e contravalor em reais, e CNPJ da instituição compradora da moeda estrangeira.

  • Dados das liquidações de contratos de câmbio relativos a embarques de mercadorias e prestações de serviço realizados a partir de 01.03.2007 devem ser fornecidos ao Banco Central até 31.08.2009.

  • Para operações de câmbio simplificado de exportação, a negociação da moeda estrangeira pode ocorrer até 360 dias antes ou após o embarque da mercadoria ou prestação dos serviços, e os dados devem ser registrados no Sistema Câmbio na mesma data da contratação.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.