A Resolução Nº 4.066 do Banco Central do Brasil autoriza instituições financeiras a prorrogar e renegociar dívidas de agricultores familiares vinculados ao Pronaf, afetados por estiagem no Nordeste e enchentes no Norte, desde que a situação de emergência ou calamidade pública tenha sido decretada após 1º de fevereiro de 2012 e reconhecida pelo Governo Federal.
As instituições financeiras podem:
Prorrogar até 2 de janeiro de 2013 o vencimento das parcelas vencidas e vincendas entre 1º de fevereiro de 2012 e 1º de janeiro de 2013, mantendo os encargos financeiros pactuados, para operações de crédito rural adimplentes em 31 de janeiro de 2012, não amparadas pelo Proagro ou outro seguro agropecuário, incluindo:
Custeio da safra 2011/2012;
Custeio de safras anteriores prorrogadas por autorização do CMN;
Investimento, inclusive parcelas prorrogadas por autorização do CMN.
Renegociar o saldo devedor das operações de crédito rural para agricultores com redução superior a 30% na renda, comprovada por laudo técnico, permitindo:
Reembolso em até 5 parcelas anuais, com a primeira parcela vencendo até 1 ano após a formalização da renegociação;
Prorrogação de até 100% das parcelas das operações enquadradas nas alíneas “b” e “c” do inciso I, para até 1 ano após o vencimento da última parcela prevista no contrato.
As renegociações e prorrogações devem ser formalizadas até 31 de março de 2013, observando as condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR) 10-1-33 e 10-5-8, dispensando algumas exigências específicas.