Norma
02/05/2012

Circular Nº 3.592

Estabelece prazo e registro contábil para operações de crédito que financiam exportação indireta.

A Circular Nº 3.592, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece que o prazo das operações de crédito ofertadas pelos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio para financiar operações de exportação indireta é de 360 dias. Os tomadores devem fornecer uma declaração conforme a Lei nº 9.529/1997.

Os bancos devem registrar esses créditos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) sob o subtítulo "1.6.2.20.30-0 À Exportação Indireta", no título "FINANCIAMENTOS À EXPORTAÇÃO". Este subtítulo também foi incluído no art. 1º da Circular nº 2.751/1997 e no mapa anexo a essa Circular.

As operações de crédito mencionadas devem seguir as demais normas aplicáveis a operações de crédito. A Circular Nº 3.592 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Circular nº 2.782/1997.