O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, alínea “b”, e 21, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a adoção das providências a cargo do liquidante e dos controladores para transformação da liquidação extrajudicial da sociedade em liquidação ordinária, de acordo com a legislação de regência, consoante o disposto no Voto 172/2012–BCB, de 25 de julho de 2012, conforme consta do processo nº 1101512979,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Regata Administradora de Consórcios S/C Ltda. (CNPJ nº 81.161.531/0001-68), com sede na cidade de Rio do Sul (SC), foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.172, de 12 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de agosto de 2010.
Art. 2º Fica dispensado Jorge Mauro do Rego Mergulhão, portador da carteira de identidade nº 2.483.082 SSP/RJ e do CPF nº 298.059.617-53, do encargo de liquidante.
Alexandre Antonio Tombini