O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 7º, inciso VII, e 39, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da administradora de consórcios;
Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do processo nº 1001534922,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Consavel Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 55.489.553/0001-41, com sede na cidade de São Paulo (SP).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, EDISON BENEDITO ALEXANDRE, carteira de identidade 7.795.117, SSP/SP, e CPF 723.181.808-06.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 9 de dezembro de 2012.
Alexandre Antonio Tombini